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GERAL NOVA LEI

CNH com validade de 10 anos e mais pontos na carteira: entenda a nova lei de trânsito

O texto foi apresentado pelo próprio presidente em 2019 e sofreu alterações na Câmara e no Senado. Após a sanção, as novas regras passam a valer dali a 6 meses.

24/09/2020 15h22
Por: Josivan Vieira Fonte: Correio 24 Horas
Atualmente a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Foto ilustrativa.
Atualmente a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Foto ilustrativa.

O Congresso Nacional aprovou diversas mudanças no Código de Trânsito, que agora seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro. As duas principais mudanças são a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

O texto foi apresentado pelo próprio presidente em 2019 e sofreu alterações na Câmara e no Senado. Bolsonaro tem direito de vetar um ou mais itens. Após a sanção, as novas regras passam a valer dali a 6 meses.

Veja as principais mudanças:

Suspensão da CNH por pontos

Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
  • No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como deve ficar: novo prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

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