O Congresso Nacional aprovou diversas mudanças no Código de Trânsito, que agora seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro. As duas principais mudanças são a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
O texto foi apresentado pelo próprio presidente em 2019 e sofreu alterações na Câmara e no Senado. Bolsonaro tem direito de vetar um ou mais itens. Após a sanção, as novas regras passam a valer dali a 6 meses.
Veja as principais mudanças:
Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Renovação da CNH
Como deve ficar: novo prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Como é atualmente: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
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