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Já estão abertas as inscrições para os mesários voluntários que irão trabalhar nas eleições municipais

Entre as novidades tecnológicas das Eleições 2020, também estão o treinamento virtual dos mesários e as convocações pelo WhatsApp.

Josivan Vieira
Por: Josivan Vieira
21/08/2020 às 16h57
Já estão abertas as inscrições para os mesários voluntários que irão trabalhar nas eleições municipais
Os mesários podem se inscrever pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) no Google Play e na Apple Store.

Nas Eleições 2020, a Justiça Eleitoral preparou algumas inovações para realizar a inscrição, convocação e capacitação dos mesários. Pela primeira vez, os mesários podem se inscrever pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) no Google Play e na Apple Store. A inscrição também pode ser feita pelos sites dos regionais eleitorais.

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De forma também inédita, em algumas zonas eleitorais as convocações dos mesários estão sendo feitas, até 16 de setembro, por WhatsApp. Cada cartório eleitoral está definindo uma logística própria, de acordo com a realidade dos municípios, para as convocações, que também são realizadas por carta postal, e-mail e entrega pessoal.

Além disso, todo o treinamento dos mesários será feito de forma on-line. Os mesários convocados receberão instruções de como acessar a videoaula, que será disponibilizada a partir de setembro pela plataforma Google Classroom.

Todos os eleitores que se voluntariarem ou forem convocados terão direito à algumas vantagens, previstas na legislação eleitoral, como:

- Direito a dois dias de folga por dia trabalhado, sem perda do salário (o dia dedicado à capacitação também conta como dia trabalhado);

- Auxílio alimentação no(s) dia(s) de votação. O pagamento de alimentação será realizado por meio do aplicativo Carteira Digital BB e corresponderá ao valor de R$ 35,00. O colaborador que não tiver smartphone com os requisitos mínimos para o funcionamento do aplicativo poderá optar pelo recebimento do valor relativo à alimentação em dinheiro;

- Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60 se houver segundo turno) nas instituições de ensino superior conveniadas ao Projeto Universidade Amiga;

- Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;

- Isenção de pagamento de taxas em concurso públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017).

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