Seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), o Juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu o pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e destinou o valor de penas de prestação pecuniária e termos circunstanciados pra o combate ao novo coronavírus (Covid-19). Desta vez, os beneficiados são os Fundos Municipais de Saúde de Caculé e Ibiassucê, que receberão R$ 27,7 mil na proporção de 70% e 30%, respectivamente, para comprar equipamentos e insumos de saúde.
As Secretarias Municipais de Saúde, conforme a decisão do magistrado, deverão informar o valor dos bens adquiridos e prestar contas dos gastos, posteriormente, à Justiça e ao MP-BA. No âmbito deste órgão, os Promotores de Justiça também foram orientados a reverter os recursos provenientes da atuação judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento da Covid-19.
De acordo com informações da equipe de trabalho do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), coordenada pela Diretoria do 1º Grau, está prevista a emissão de 60 alvarás pela Comarca de Caculé, dos quais 41 já foram finalizados e pagos.
Graças a esse sistema de alvará eletrônico, as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas ao banco, após o magistrado autorizar o alvará, ficando o valor disponível para saque no caixa ou por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor. No caso em questão, todo o montante está sendo creditado diretamente nas contas dos Fundos Municipais de Saúde dos referidos municípios.
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