A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caculé confirmou, por meio de suas redes sociais nesta quarta-feira (13), o funcionamento do comércio local durante os feriados nacionais de 15 e 20 de novembro .
No feriado do Dia da Proclamação da República (15/11), que cai em uma sexta-feira, o comércio estará fechado .
Já no feriado do Dia da Consciência Negra (20/11), celebrado na quarta-feira seguinte, as lojas abrirão normalmente após acordo entre os comerciantes.
O comunicado reforça a importância de um diálogo claro entre funcionários e empregados para garantir que os direitos trabalhistas respeitados sejam respeitados, principalmente em situações que envolvam o trabalho em dias de descanso previstos pela legislação.
De acordo com a Lei 605/1949, que regula o descanso semanalmente remunerado e o trabalho em feriados, os funcionários que trabalharem no dia 20 de novembro deverão receber pagamentos em dobro, salvo se for determinado o pagamento equivalente por meio de um acordo coletivo.
Além disso, caso sejam realizadas horas extras no feriado, essas deverão ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante ficarem atentos às possíveis cláusulas definidas em convenções coletivas, que podem prever condições específicas para os pagamentos em dias de feriado.