A Justiça Eleitoral da 93ª Zona de Caculé julgou improcedente nesta segunda-feira (30) a representação movida pela Coligação Unidos por Caculé (União Brasil e PRD) contra a Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA. A ação questionava a pesquisa eleitoral BA-06178/2024, alegando aglutinação indevida de dados relacionados à idade e ao nível econômico dos entrevistados.
A decisão destacou que os dados apresentados pela empresa responsável pela pesquisa foram considerados adequados e cumpriram a legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer pela improcedência da ação.
O blog Sertão em Dia chegou a publicar uma notícia insinuando que a pesquisa teria ligação com o site Informe Cidade e com o chefe de comunicação da prefeitura de Caculé, Josivan Vieira. No entanto, tal relação nunca existiu, visto que a pesquisa foi solicitada pela TV Bandeirantes.
A Justiça Eleitoral reafirmou que não há exigência de metodologia específica para pesquisas eleitorais, desde que cumpridos os requisitos de amostragem previstos na legislação.
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