O Ministério Público da 93ª Zona Eleitoral arquivou, na última terça-feira (24), uma notícia de irregularidade relacionada à declaração de bens do atual prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva. A investigação foi instaurada após uma denúncia anônima alegando divergências entre as declarações de bens apresentadas por Pedro nas eleições de 2020 e 2024.
Segundo a denúncia, havia uma diferença significativa nos valores informados. No entanto, o prefeito explicou que a variação se deve a metodologias contábeis distintas: em 2020, foi declarado o valor de mercado dos bens, enquanto em 2024 foi utilizado o valor de aquisição conforme declarado à Receita Federal.
A análise dos documentos demonstrou que a maior parte dos bens listados nas duas declarações é idêntica, com uma pequena variação para menos na declaração mais recente. O Ministério Público considerou que a justificativa apresentada pelo prefeito era plausível e que não houve comprometimento na transparência sobre a situação patrimonial do candidato.
Além disso, a recente publicação da Lei nº 14.973/2024, que permite a atualização patrimonial, reforçou a regularidade da declaração. Com base nisso, o MP determinou o arquivamento da investigação, afirmando que os requisitos para o deferimento do registro de candidatura foram cumpridos.
A decisão foi emitida no âmbito do procedimento NF nº 036.9.407974/2024, e a investigação foi formalmente encerrada sem consequências legais para o prefeito.
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