Segunda, 07 de Outubro de 2024 19:59
POLÍTICA JUSTIÇA

Ministério Público Federal entra com apelação em ação de improbidade administrativa que envolve Luciano Ribeiro em Caculé

MPF contesta decisão que absolveu ex-prefeito e empresas de irregularidades em licitações

24/09/2024 12h52
Por: Josivan Vieira
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs nesta segunda-feira (23), recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra ex-gestores de Caculé e empresas envolvidas em licitações. A ação, que envolve os réus José Luciano Santos Ribeiro, Jackelline Rosa Pessoa, Helder Pereira Prates, José Adriano Almeida Santana, a Cooperativa de Transportes de Caculé e Região (COOCALT) e Santana Brito Transportes Ltda. (atual Transportes Ribeiro Eireli), refere-se a supostas irregularidades nos Pregões Presenciais 01/2010 e 01/2012, ocorridos durante a gestão do ex-prefeito José Luciano Santos Ribeiro, atual candidato a prefeito pelo União Brasil em Caculé.

Na sentença anterior, o pedido do MPF foi considerado improcedente, com base na ausência de comprovação de prejuízo concreto ao erário, condição que, segundo a Lei 14.230/21, é necessária para a caracterização de improbidade administrativa. O juiz entendeu que, apesar dos indícios de irregularidades nas licitações, não houve dano mensurável aos cofres públicos.

O MPF, no entanto, discorda dessa conclusão e apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedindo a revisão da decisão. No recurso, o órgão argumenta que os vícios no processo licitatório comprometeram a legalidade e solicita que os réus sejam condenados conforme as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

A apelação segue agora para análise no Tribunal Regional Federal, e o caso aguarda desdobramentos. No caso de condenação, os réus podem enfrentar implicações mais amplas, incluindo possíveis impedimentos políticos, conforme previsto na legislação brasileira. O art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990, dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo:

"[...] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena."

Para maiores informações sobre o processo, acessar o link clicando aqui.

 

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