Segunda, 07 de Outubro de 2024 21:49
POLÍTICA FAKE NEWS

Eleitores de oposição espalham fake news sobre pesquisa eleitoral em Caculé (BA)

PSB de Caculé entrou com uma representação jurídica para impugnar a pesquisa, apontando diversos erros na base de dados utilizada para a realização do levantamento

10/09/2024 10h20 Atualizada há 4 semanas
Por: Josivan Vieira
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Nesta segunda e terça-feira, eleitores da oposição em Caculé têm aproveitado o espaço das redes sociais para propagar informações falsas em grupos de WhatsApp e em comentários no Instagram, afirmando que uma pesquisa eleitoral realizada pela Agência Sudoeste Pesquisa, publicada pelo Jornal Sudoeste e republicada pelo Blog Sertão em Dia teria sido solicitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Caculé. No entanto, essa alegação é inverídica. A equipe do Informe Cidade analisou os dados e confirmou que a pesquisa foi solicitada pela Genesys Service  LTDA, localizada em Lagoa Real, e realizada pela Agência Sudoeste. 

A nossa equipe entrou em contato com a direção do Jornal Sudoeste que se manifestou oficialmente sobre o assunto, esclarecendo seu envolvimento na pesquisa. "Nós fomos contratados pela Genesys e realizamos a pesquisa. Não temos nenhuma responsabilidade nos comentários. Apenas fizemos nosso trabalho, repetindo, contratados pela Genesys Service, realizamos o levantamento e, conforme contratado, fizemos a publicação. Não temos qualquer responsabilidade, além disso", afirmou o jornal.

Essa situação relembra a eleição de 2020, quando o Jornal Sudoeste também divulgou uma pesquisa que apontava Dr. Charles à frente, mas os resultados nas urnas foram diferentes. Além disso, o uso de fake news por parte de apoiadores da oposição tem sido uma prática recorrente em Caculé, com a criação de perfis falsos para atacar figuras públicas, como o prefeito Pedra e o vice Willian. Um desses perfis, o "União Caculé", foi derrubado pela justiça e segue sob investigação.

Vale destacar que o Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 323 da Lei nº 4.737/1965, proíbe expressamente a divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante o período eleitoral, prevendo penas de detenção de dois meses a um ano, ou multa, agravadas quando o crime é cometido por meio de redes sociais ou internet. As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbem a disseminação de conteúdos que desinformem ou manipulem o eleitorado, buscando assegurar a transparência e integridade do processo eleitoral.

A disseminação de fake news continua sendo uma prática preocupante, ameaçando a credibilidade do processo eleitoral em Caculé e exigindo ações firmes das autoridades para garantir eleições justas e informadas.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias