Em decisão recente, a Justiça Eleitoral acolheu uma representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o União Brasil e os indivíduos Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, relacionada à divulgação de um vídeo com ataques à honra do atual prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, e do vice-prefeito, Willian Lima Gonçalves. Ambos são candidatos à reeleição nas eleições de 2024.
A representação, que foi motivada pela publicação do vídeo nas redes sociais dos dois últimos representados no dia 21 de agosto de 2024, argumenta que o conteúdo divulgado continha expressões que ofendem a honra dos candidatos, configurando-se como propaganda eleitoral negativa e irregular. Entre as falas destacadas no vídeo estão afirmações como: "o Prefeito e o Vice-Prefeito, se utilizando de sua matilha, divulgaram, disseminaram, durante um ano, uma mentira contra a minha pessoa, alegando que eu teria desviado recursos da prefeitura" e "o defeito dele, pergunto eu, é de cognição ou de caráter?".
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, determinou a imediata retirada do vídeo das redes sociais, incluindo os perfis do Instagram *lucianorideirooficial, *charlesmartins__44, e *boracacule. No caso do perfil *boracacule, cuja titularidade é desconhecida, a decisão exige que o Instagram seja oficiado para proceder à remoção do conteúdo.
A decisão também impõe uma multa diária de R$ 1.000,00 aos representados, caso não cumpram a ordem judicial no prazo de 24 horas, limitada a um total de R$ 100.000,00. Os envolvidos têm 48 horas para apresentar defesa após serem notificados. O vídeo já foi removido das redes.
Esta medida visa proteger a integridade do processo eleitoral em Caculé, garantindo que a liberdade de expressão não seja utilizada para prejudicar a honra ou imagem de candidatos, em conformidade com a legislação vigente.
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