Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral multou três indivíduos em Ibiassucê (BA) por propaganda eleitoral antecipada, ocorrida durante sessões da Câmara Municipal. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, contra Joathan Wagner Farias Gomes, vereador; Guga Rodrigues; e Tadeu Prado Rebouças, presidente da Câmara e pré-candidato a prefeito.
A representação apontou que, nas sessões da Câmara Municipal realizadas nos dias 17 e 24 de maio de 2024, Joathan Wagner fez pedidos de voto em favor de Tadeu Prado Rebouças, com o consentimento deste. Esses pronunciamentos foram editados e divulgados nas redes sociais, incluindo o Facebook e o grupo de WhatsApp "Ibiassucê Debate e Política", onde Guga Rodrigues também compartilhou o conteúdo.
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, considerou a representação procedente, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o juiz, as falas do vereador durante as sessões, que fizeram referência a uma futura pesquisa eleitoral e à vitória do pré-candidato Tadeu, caracterizam propaganda extemporânea. O magistrado destacou que tais ações desequilibram a equidade entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê.
Como resultado, foi aplicada uma multa de R$ 5 mil a cada um dos representados. Além disso, os envolvidos foram proibidos de continuar divulgando a propaganda irregular, sob pena de uma multa adicional de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil.
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