O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Caculé, por meio de sua Comissão Provisória, apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra a União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito. A acusação refere-se à divulgação de um jingle com pedido de voto, veiculado por paredões que circulavam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024, dia que foi realizada a convenção partidária do grupo de oposição.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu uma medida liminar favorável à representação. O juiz justificou a decisão com base no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acordou na análise do material anexado aos autos a existência de propaganda eleitoral extemporânea, com um pedido explícito de voto.
“Ante o exposto multa, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representar que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de pecuniária de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou o juiz.
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