Segunda, 09 de Setembro de 2024 21:07
CIDADE JUSTIÇA

Justiça obriga Sertão em Dia a publicar direito de resposta após matéria falsa sobre Guio Bala

Sertão em Dia deve corrigir publicação que insinuou posse de dinheiro ilegal por Guio Bala, funcionário da prefeitura de Caculé, sob pena de multa

02/08/2024 11h46
Por: Josivan Vieira
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça determinou que o site Sertão em Dia publique um direito de resposta após ter divulgado uma matéria pejorativa e mentirosa que prejudicou a imagem de Magnaldo Aguiar Pereira, conhecido como Guio Bala. O site local publicou um conteúdo insinuando que Guio estava em posse de dinheiro ilegal durante uma brincadeira gravada e enviada para um grupo de amigos. Sem realizar nenhuma apuração, o site divulgou o vídeo em suas redes sociais, afirmando inverdades.

Guio Bala entrou com uma ação na justiça e, após provar que o dinheiro mostrado no vídeo era declarado, o juízo determinou que o site Sertão em Dia publicasse um direito de resposta para minimizar o desgaste causado à sua imagem. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00, em caso de não cumprimento. A nota foi postada na madrugada pelo site.

Decisão Judicial:

"Assim, restou este juízo convencido sobre a verossimilhança da alegação e sobre o justificado receio de ineficácia do provimento final, pelo que, nos termos do art. 7º da Lei 13.188/15, CONHEÇO do pedido e DEFIRO-O PARCIALMENTE para DETERMINAR que o requerido, no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), publique o direito de resposta, gratuito e proporcional ao agravo, nas mesmas plataformas digitais em que veiculada a matéria original, devendo ser conferidos à resposta os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria agravada, devendo conter o título "DIREITO DE RESPOSTA À MATÉRIA 'Caculé: assessor do prefeito aparece em vídeo com grande quantidade de 'dinheiro vivo' sem origem explicada'" e o seguinte corpo de texto:

"O dinheiro que eu, Guio Bala, filmei na última sexta-feira, numa brincadeira de caráter privado entre amigos, tem origem declarada sim. No entanto, este portal jamais entrou em contato comigo para buscar a informação verdadeira, como manda qualquer manual básico de jornalismo. Eu também não sou assessor direto do prefeito de Caculé, como a publicação tentou induzir. Apenas ocupo cargo vinculado à Secretaria de Obras e Saneamento, respondendo hierarquicamente ao Secretário Municipal Ciro Marques. Não sou, mais uma vez, 'um dos principais organizadores e articulador da campanha política do grupo liderado pela atual situação de Caculé', apenas apoiei, em 2020, a candidatura que acreditava ser a melhor para o município, como a maioria do eleitorado apoiou, e continuo apoiando, até por se tratar de grupo político que não se ancora em mentiras sensacionalistas e tem atuação respeitosa. Por fim, quero informar que registrei o Boletim de Ocorrência n° 312200/2024, contra todos os que proferiram comentários injuriosos, atacando a minha honra na equivocada publicação. Magnaldo Aguiar Pereira (Guio Bala), Caculé, 09/05/2024."

A decisão judicial destaca a importância de seguir práticas jornalísticas responsáveis e o direito de resposta proporcional ao agravo. Além disso, enfatiza que a publicação de mentiras pode ter consequências graves, incluindo a destruição de famílias, ressaltando a necessidade de responsabilidade na comunicação pública. Vale notar que, em um movimento para reduzir a visibilidade da resposta, o site Sertão em Dia publicou o direito de resposta durante a madrugada.

 

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