A Justiça determinou que o site Sertão em Dia publique um direito de resposta após ter divulgado uma matéria pejorativa e mentirosa que prejudicou a imagem de Magnaldo Aguiar Pereira, conhecido como Guio Bala. O site local publicou um conteúdo insinuando que Guio estava em posse de dinheiro ilegal durante uma brincadeira gravada e enviada para um grupo de amigos. Sem realizar nenhuma apuração, o site divulgou o vídeo em suas redes sociais, afirmando inverdades.
Guio Bala entrou com uma ação na justiça e, após provar que o dinheiro mostrado no vídeo era declarado, o juízo determinou que o site Sertão em Dia publicasse um direito de resposta para minimizar o desgaste causado à sua imagem. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00, em caso de não cumprimento. A nota foi postada na madrugada pelo site.
Decisão Judicial:
"Assim, restou este juízo convencido sobre a verossimilhança da alegação e sobre o justificado receio de ineficácia do provimento final, pelo que, nos termos do art. 7º da Lei 13.188/15, CONHEÇO do pedido e DEFIRO-O PARCIALMENTE para DETERMINAR que o requerido, no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), publique o direito de resposta, gratuito e proporcional ao agravo, nas mesmas plataformas digitais em que veiculada a matéria original, devendo ser conferidos à resposta os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria agravada, devendo conter o título "DIREITO DE RESPOSTA À MATÉRIA 'Caculé: assessor do prefeito aparece em vídeo com grande quantidade de 'dinheiro vivo' sem origem explicada'" e o seguinte corpo de texto:
"O dinheiro que eu, Guio Bala, filmei na última sexta-feira, numa brincadeira de caráter privado entre amigos, tem origem declarada sim. No entanto, este portal jamais entrou em contato comigo para buscar a informação verdadeira, como manda qualquer manual básico de jornalismo. Eu também não sou assessor direto do prefeito de Caculé, como a publicação tentou induzir. Apenas ocupo cargo vinculado à Secretaria de Obras e Saneamento, respondendo hierarquicamente ao Secretário Municipal Ciro Marques. Não sou, mais uma vez, 'um dos principais organizadores e articulador da campanha política do grupo liderado pela atual situação de Caculé', apenas apoiei, em 2020, a candidatura que acreditava ser a melhor para o município, como a maioria do eleitorado apoiou, e continuo apoiando, até por se tratar de grupo político que não se ancora em mentiras sensacionalistas e tem atuação respeitosa. Por fim, quero informar que registrei o Boletim de Ocorrência n° 312200/2024, contra todos os que proferiram comentários injuriosos, atacando a minha honra na equivocada publicação. Magnaldo Aguiar Pereira (Guio Bala), Caculé, 09/05/2024."
A decisão judicial destaca a importância de seguir práticas jornalísticas responsáveis e o direito de resposta proporcional ao agravo. Além disso, enfatiza que a publicação de mentiras pode ter consequências graves, incluindo a destruição de famílias, ressaltando a necessidade de responsabilidade na comunicação pública. Vale notar que, em um movimento para reduzir a visibilidade da resposta, o site Sertão em Dia publicou o direito de resposta durante a madrugada.
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