O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou no Diário Oficial Eletrônico em 06/03/2024 a decisão do processo N° 17481e19 referente à Prefeitura Municipal de Caculé. O ex-prefeito, Sr. JOSE ROBERTO NEVES, e o ex-Secretário de Saúde, Sr. RICARDO ALVES DA SILVA E SILVA, foram multados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos municipais.
A decisão ressalta que, caso não ocorra o recolhimento das multas, as providências judiciais serão tomadas, já que as decisões possuem eficácia de título executivo. O processo também destaca a importância de o TCM receber comprovações das medidas adotadas, sob risco de consequências negativas para os envolvidos na avaliação desta Corte de Contas.
A Auditoria Temática focou nos gastos e distribuição de medicamentos, encontrando diversas irregularidades. Entre elas, a ausência de justificativa para a escolha do Pregão Presencial em detrimento do Pregão Eletrônico, falta de aprovação do Termo de Referência por autoridade competente, e falhas no processo licitatório.
Também foram identificadas irregularidades nas Dispensas de Licitação, desídia administrativa na promoção de procedimentos licitatórios, e falhas na infraestrutura das instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O armazenamento inadequado de medicamentos, ausência de controle na distribuição e no estoque, falta de gestão de pessoas e deficiências no Sistema de Controle Interno do Executivo foram outras observações feitas.
Diante dessas constatações, foi confirmada a procedência parcial das conclusões do Relatório de Auditoria, resultando na aplicação de multas e determinações de recomendações ao Município de Caculé.